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DIREITO TRABALHISTA ESPECIALIZADO

Demandas trabalhistas de todo porte e complexidade são conduzidas pelo escritório Moreira & Pacheco, tendo com foco principal as necessidades dos clientes, os atendimentos personalizados são conduzidos com zelo, dedicação e profissionalismo.
 
O TRABALHADOR E A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: CONHEÇA E DEFENDA SEUS DIREITOS
 
O trabalhador possui uma série de direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, pela CLT e pelas convenções coletivas de categoria, Portarias do Ministério do Trabalho, Previdência e Emprego, bem como nas convenções da Organização Internacional do Trabalho.
 
Toda vez que a legislação pertinente não for observada pelo empregador é possível ingressar com uma reclamação trabalhista, se respeitados os prazos prescricionais.
 
Como exemplo, seguem alguns direitos que frequentemente são violados e motivam grande parte das reclamações trabalhistas:
 
Horas extras;
Intervalos;
7ª e 8ª Horas Extraordinárias em razão de enquadramento equivocado em cargo de confiança;
Férias;
Horas extraordinárias;
Equiparação salarial;
Reenquadramento de salário;
Demissão por justa causa;
Fundo de garantia;
Estabilidade;
Rescisão indireta;
Seguro desemprego;
Reintegração;
Danos morais;
Acidente do trabalho;
Doenças do trabalho;
 
Por esses motivos é fundamental que se procure um Advogado Trabalhista para que analise o contrato de trabalho e se identificada alguma irregularidade entrará com a reclamação trabalhista.
 
 
ATÉ QUANDO POSSO COBRAR MEUS DIREITOS TRABALHISTAS NA JUSTIÇA?
 
 
Quando alguém tem o seu direito violado surge, então, a possibilidade de buscar sua reparação perante a Justiça. Com os direitos trabalhistas acontecem o mesmo. Contudo, o Direito criou uma figura para evitar que o detentor do direito de ação acomode-se e socorra-se do Poder Judiciário apenas após longo período de tempo. 
Tal figura é chamada de “prescrição”. Prescrição é a perda da oportunidade de se pleitear em juízo, pelo decurso de determinado período de tempo, a reparação de algum direito violado ou exigível por alguma pessoa. Desta forma, a prescrição retira a possibilidade de se exigir judicialmente um direito. 
A prescrição trabalhista é regulada pelos arts. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Vejamos o que diz a CF/88: 
Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. 
O que a Constituição Federal quer dizer é que caso o trabalhador entenda ter sofrido algum tipo de lesão (falta de pagamento de salário, não concessão de intervalo, danos morais etc.) durante a vigência do seu contrato de trabalho, ele deverá ajuizar reclamação trabalhista no prazo máximo de dois anos após o fim de seu contrato, sob pena de não poder mais exigir judicialmente tais direitos. 
Há de se atentar também, que os direitos exigíveis em reclamação trabalhista são apenas aqueles que ocorreram em até cinco anos antes da propositura da reclamação trabalhista e não os últimos cinco anos do contrato de trabalho (Súmula 308, do TST). 
Exemplo: 
Jorge foi contratado pela empresa “X” em 01.01.2005 sendo dispensado em 11.03.2013. Durante o período que prestou serviços para a empresa “X” sofreu dano moral em 17.06.2005, teve intervalos suprimidos em agosto de 2007 e não recebeu pelas horas extras trabalhadas em outubro de 2007, novembro de 2010 e fevereiro de 2012. 
Jorge ajuizou reclamação trabalhista em 04.07.2013, desta forma poderá cobrar os direitos dos últimos cinco anos contados a partir da propositura da ação, ou seja, até 04.07.2008. Por tal motivo, Jorge receberá apenas pelas horas extras trabalhadas em novembro de 2010 e em fevereiro de 2012, perdendo o direito de exigir a reparação por dano moral sofrido em 17.06.2005, os intervalos suprimidos em agosto de 2007 e pelas horas extras trabalhadas em outubro de 2007.
 
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